a Fragilidade é um assunto que tem estado em alta entre os estudiosos da Geriatria, por isso irei publicar um breve texto explicando um pouco esta Síndrome.
Fragilidade é considerada uma Síndrome Geriátrica caracterizada pelo aumento da vulnerabilidade a agravos na saúde, e está associada à incapacidade funcional, institucionalização e morte entre os idosos. Embora, os estágios iniciais deste processo possam ser clinicamente silenciosos, quando as perdas de reserva funcional atingem um determinado limiar, podem ser detectados por marcadores clínicos, funcionais, comportamentais e biológicos. Não há na literatura consenso à cerca de quais seriam os fatores clínicos primários para a identificação de idosos frágeis (WALSTON et al 2006).
Sabe-se que os idosos frágeis são mais vulneráveis a desfechos adversos em termos de saúde como morte, incapacidade funcional, dependência, internações recorrentes e institucionalização. Fried et al (2004) demonstraram que existe uma sobreposição entre fragilidade, presença de doenças crônicas e incapacidade funcional. Uma pessoa frágil pode tornar-se incapaz quando há o acometimento de múltiplos sistemas decorrentes da diminuição de reserva funcional imposta em situações de co-morbidades. Assim, preditores de fragilidade física podem em última instancia prever estágios iniciais de incapacidade e dependência.
Dentre os marcadores físico-funcionais destacam-se aqueles relacionados à mobilidade, força muscular e a marcha. Carriérre et al (2005) em um modelo que se propôs a prever incapacidade futura, acompanhando uma coorte de idosos por sete anos identificou que uma combinação de marcadores que podem compor um escore de fragilidade física. Dentre os fatores estudados, propõem cinco dimensões relevantes de forma hierárquica: mobilidade (velocidade da marcha e levantar-se da cadeira), equilíbrio (posição de “tandem”), estado nutricional (índice de massa corpóreo), força muscular de preensão (teste de preensão palmar) e nível de atividade física.
Até a próxima!
quinta-feira, 22 de abril de 2010
terça-feira, 2 de março de 2010
Curso de Psicologia do Envelhecimento
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Curso de Atualização em Gerontologia - HCFMUSP
Para os interessados no curso de atualização do HCFMUSP:
INSCRIÇÃOPeríodo: 11/01/2010 até: 26/02/2010 – valor: R$ 50,00Local:Comissão de Cultura e Extensão da Faculdade de Medicina da USPEnd: Av. Dr. Arnaldo, 455, 1º andar sala 1301 Horário: 9:00 às 12:00h. - 13:00 às 15:00 h.Fone: 3061-7454/3061-7185 com Rita
MAIORES INFORMAÇÕES
site:www.geriatriahcusp.org.br
e-mail:geriatria.ichc@hcnet.usp.br
CREDENCIADO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA -SBGG
Até a próxima!
INSCRIÇÃOPeríodo: 11/01/2010 até: 26/02/2010 – valor: R$ 50,00Local:Comissão de Cultura e Extensão da Faculdade de Medicina da USPEnd: Av. Dr. Arnaldo, 455, 1º andar sala 1301 Horário: 9:00 às 12:00h. - 13:00 às 15:00 h.Fone: 3061-7454/3061-7185 com Rita
MAIORES INFORMAÇÕES
site:www.geriatriahcusp.org.br
e-mail:geriatria.ichc@hcnet.usp.br
CREDENCIADO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA -SBGG
Até a próxima!
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Fundo Nacional do IDOSO
Para a informação de todos:
Imposto de Renda - Doações aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso -
Dedução A Lei nº 12.213, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2010, instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou as pessoas físicas e jurídicas a deduzirem do imposto de renda devido as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. A soma das deduções aos Fundos dos Idosos, juntamente com as demais deduções, não poderá reduzir o imposto devido pelas pessoas físicas em mais de 12% (doze por cento). No que se refere à pessoa jurídica, cabe observar que:
a) é vedada a dedução dessas doações como despesa operacional;
b) a dedução das doações aos Fundos dos Idosos, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.
Essas disposições aplicam-se somente a partir de 1º de janeiro de 2011
Imposto de Renda - Doações aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso -
Dedução A Lei nº 12.213, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2010, instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou as pessoas físicas e jurídicas a deduzirem do imposto de renda devido as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. A soma das deduções aos Fundos dos Idosos, juntamente com as demais deduções, não poderá reduzir o imposto devido pelas pessoas físicas em mais de 12% (doze por cento). No que se refere à pessoa jurídica, cabe observar que:
a) é vedada a dedução dessas doações como despesa operacional;
b) a dedução das doações aos Fundos dos Idosos, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.
Essas disposições aplicam-se somente a partir de 1º de janeiro de 2011
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